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Ciclomotores e bikes elétricas com acelerador agora exigem CNH e placa; confira as novas regras

Se você possui ciclomotores, bicicletas elétricas e/ou veículos autopropelidos, fique atento: desde o dia 1º de janeiro de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas regras que valem para todo o Brasil.  


No Pará, a fiscalização já começou. Segundo a direção técnico-operacional do Detran Pará, agora haverá efetiva fiscalização não só do Detran, mas também dos demais órgãos de trânsito que atuam no Estado.


Segundo as novas regras estabelecidas, ciclomotores e bikes elétricas com acelerador agora são considerados veículos sujeitos a autuação. Portanto, ficam obrigatórios:


  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);

  • Emplacamento;

  • Licenciamento anual;

  • Capacete e itens de segurança para condutor e passageiro.


No Pará, a frota de ciclomotores cresceu para 2.674 unidades em 2025, alta de 1.373 em relação a 2024. O ciclomotor tem motor de até 50 cm³ (combustão) ou 1.000 a 4.000 watts (elétrico), velocidade máxima de 50 km/h e duas ou três rodas.

Bicicletas elétricas sem acelerador e patinetes elétricos não precisam de CNH, placa ou licenciamento. Esses devem usar ciclofaixas exclusivas, limitadas a 32 km/h, enquanto os com acelerador circulam nas pistas comuns. Proprietários devem regularizar os veículos para evitar penalidades.