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Eleições 2026: o que muda com o avanço da inteligência artificial

A campanha eleitoral das Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16), com propaganda liberada nas ruas e na internet. Serão 45 dias de campanha geral, enquanto o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e terá 35 dias.

Com a inteligência artificial cada vez mais presente na produção de conteúdos, a fiscalização da propaganda eleitoral ganha novos desafios, especialmente no combate às deepfakes e à desinformação.

Como será a fiscalização

O Ministério Público Eleitoral atua no monitoramento digital, no recebimento de denúncias, na cooperação com plataformas e na preservação de provas. A aplicação das punições, no entanto, cabe, em regra, à Justiça Eleitoral.

A Procuradoria-Geral Eleitoral e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF também criaram um Grupo de Trabalho sobre desinformação na internet, interferência cibernética na democracia e influência nas eleições. A iniciativa capacita procuradores e promotores para identificar o uso irregular de IA, preservar provas digitais e investigar possíveis abusos.

O MP Eleitoral ainda mantém acordo com o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) para acompanhar pesquisas relacionadas ao uso de ferramentas de IA. Cidadãos também podem fazer denúncias pelo MPF Serviços. O TSE mantém o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto o aplicativo Pardal está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda.

IA pode, mas deepfake tem regras mais rígidas

O uso de inteligência artificial não é totalmente proibido. Conteúdos produzidos ou alterados por IA podem aparecer na propaganda, desde que informem de forma explícita, destacada e acessível que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para imagens, áudios e vídeos.

Já as deepfakes recebem tratamento mais rigoroso. É proibido usar áudio ou vídeo sintético para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidatura, mesmo com autorização da pessoa envolvida.

Também é proibida a fabricação ou manipulação de conteúdos destinados a divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados capazes de causar dano ao equilíbrio da eleição ou à integridade do processo eleitoral.

Em processos envolvendo conteúdo sintético, o TSE também autorizou que o juiz possa inverter o ônus da prova quando for tecnicamente muito difícil comprovar a manipulação. Nesse caso, o responsável pelo conteúdo poderá ter de explicar como utilizou a IA e demonstrar a veracidade da informação.

O que pode e o que não pode

Internet e redes sociais

Pode:

  • Propaganda em sites de candidatos, partidos ou coligações, com os endereços informados à Justiça Eleitoral;
  • Publicações em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens;
  • Impulsionamento contratado exclusivamente por candidatos ou legendas, identificado de forma clara e feito pelas ferramentas das próprias plataformas;
  • Manifestação espontânea de eleitores;
  • Lives eleitorais nos perfis oficiais dos candidatos.

Não pode:

  • Anonimato, perfis falsos ou robôs para divulgação de propaganda;
  • Deepfakes ou conteúdos sintéticos manipulados para favorecer ou prejudicar candidaturas;
  • Disparo em massa de mensagens sem consentimento;
  • Propaganda paga na internet, exceto impulsionamento;
  • Contratação de influenciadores para publicações eleitorais remuneradas;
  • Propaganda em sites de pessoas jurídicas ou portais oficiais do governo;
  • Divulgação de notícias falsas ou fatos sabidamente inverídicos.

Inteligência artificial

Pode:

  • Usar IA para melhorar som e imagem ou criar elementos gráficos, desde que o conteúdo seja identificado como fabricado ou manipulado.
  • Não pode:
  • Omitir o aviso sobre o uso de IA;
  • Publicar ou impulsionar conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas entre 72 horas antes e 24 horas após o pleito;
  • Usar chatbots que simulem conversas reais entre eleitores e candidatos.

Rádio e televisão

Pode:

  • Propaganda no horário eleitoral gratuito, a partir de 28 de agosto;
  • Participação em debates e entrevistas jornalísticas.

Não pode:

  • Propaganda paga;
  • Trucagem, montagem ou efeitos especiais que degradem ou ridicularizem adversários;
  • Tratamento privilegiado a candidatos na programação normal das emissoras.