Os drones deixaram de ser equipamentos restritos ao lazer e à fotografia. Hoje, as aeronaves não tripuladas também fazem parte de atividades como agricultura, produção audiovisual, inspeções e diferentes operações profissionais. Com a expansão do setor, conhecer as regras para colocar um equipamento no ar se tornou tão importante quanto saber pilotá-lo.
A regulamentação brasileira passou por uma atualização importante em 2026. S
egundo matéria publicada pelo Estadão, em junho a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou o RBAC nº 100, que substituiu o antigo RBAC-E nº 94 e passou a organizar as operações de acordo com o nível de risco, e não apenas pelo peso da aeronave. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) também colocou em vigor, em 1º de julho, uma nova versão da ICA 100-40, que trata do acesso das aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro.
Três categorias de operação
O RBAC nº 100 divide as operações civis de aeronaves não tripuladas em três categorias: aberta, específica e certificada.
A categoria aberta reúne operações consideradas de menor risco. Nela, a aeronave pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (VLOS) ou linha de visada visual estendida (EVLOS), voar a até 120 metros acima do nível do solo e manter distância segura de pessoas que não participam da operação.
A categoria específica é destinada a operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesses casos, o operador precisa seguir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência a partir de uma avaliação de risco.
Já a categoria certificada contempla operações de maior risco e pode envolver requisitos semelhantes aos aplicados a outras atividades da aviação civil.
Os equipamentos com peso em voo de até 250 gramas possuem tratamento regulatório simplificado. Quando operados em VLOS ou EVLOS e a até 120 metros de altura, eles ficam fora do escopo do RBAC nº 100. O mesmo ocorre com os aeromodelos utilizados para fins recreativos, desde que respeitados os limites estabelecidos pela regulamentação específica.
Isso, porém, não significa que equipamentos leves possam ser utilizados sem qualquer cuidado. As regras de acesso ao espaço aéreo, segurança da operação, privacidade e demais normas aplicáveis continuam sendo relevantes.
Cadastro e homologação
O cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) continua sendo uma das etapas de regularização para os equipamentos sujeitos a essa exigência. A plataforma da Anac reúne informações sobre o operador e a aeronave e permite a emissão da documentação correspondente.
A homologação da Anatel também é importante porque os drones utilizam equipamentos de radiofrequência para comunicação e controle. O órgão é responsável pelas regras relacionadas à conformidade desses equipamentos de telecomunicações.
Além disso, as exigências podem variar conforme a categoria da operação e as características do voo. Por isso, não basta apenas cadastrar o drone: é necessário verificar quais autorizações e documentos se aplicam ao cenário específico.
Altura e distância de pessoas
Para operações enquadradas na categoria aberta, o limite de altura é de 120 metros acima do nível do solo. A aeronave também deve permanecer em uma área considerada distante de terceiros.
Pelas regras da Anac, essa distância não pode ser inferior a 30 metros horizontalmente de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação. A exigência pode ser dispensada quando existe uma barreira mecânica suficientemente forte para proteger essas pessoas em caso de acidente.
O regulamento também prevê a possibilidade de uma pessoa concordar expressamente com a realização da operação próxima a ela. Nesse caso, trata-se de uma pessoa anuente, que assume a responsabilidade pelo risco ao qual decidiu se expor.
Espaço aéreo também precisa ser autorizado
Cumprir as exigências da Anac não encerra a regularização de um voo. O acesso ao espaço aéreo brasileiro segue regras próprias estabelecidas pelo Decea.
A ICA 100-40, que entrou em vigor em julho de 2026, estabelece os procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro das aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo. Dependendo do local, da característica e do perfil da operação, pode ser necessário solicitar autorização antes da decolagem.
Por isso, o piloto deve verificar previamente as condições do espaço aéreo da região em que pretende operar e as exigências aplicáveis àquele voo.
O piloto precisa conhecer as regras
Outra mudança importante trazida pela regulamentação de 2026 é a criação de um teste online da Anac para pilotos de aeronaves não tripuladas. Segundo a Agência, a aprovação é requisito obrigatório para as categorias abrangidas pela nova regulamentação, com avaliação de conhecimentos básicos sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, riscos e operação de drones.
A responsabilidade pela segurança do voo também permanece com o operador e o piloto remoto. O regulamento determina que a aeronave seja utilizada em condições seguras e que a operação não seja conduzida de maneira descuidada ou negligente, colocando em risco pessoas ou propriedades.
Privacidade
A regulamentação de drones não se limita à segurança aérea. O uso de câmeras e outros equipamentos de captação de imagens exige atenção aos direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas.
Na prática, isso significa que estar autorizado a voar em determinado espaço não dá ao operador liberdade irrestrita para registrar ou divulgar imagens de terceiros. O contexto da captação e a finalidade do uso das imagens também devem ser considerados.
A regularização de um drone depende do tipo de equipamento, da finalidade e, principalmente, da forma como a operação será realizada. Por isso, antes de qualquer voo, é importante verificar as exigências da Anac, as condições de acesso ao espaço aéreo definidas pelo Decea e as regras de homologação da Anatel, além das normas relacionadas à privacidade.
Com a nova regulamentação, o Brasil passou a adotar uma lógica baseada no risco da operação. Para o usuário, isso significa que não existe uma única regra capaz de responder se determinado voo é permitido. O procedimento correto começa pela análise do equipamento, do local, da altura, da distância de pessoas e das características da operação.
Com informações do Estadão